sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Aprovada Emenda Constitucional 29 - Aplicações mínimas e obrigatórias na área da Saúde

O processo de financiamento está entre os principais problemas enfrentados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde a sua criação pela Constituição Federal de 1988 (CF). A aprovação da Emenda Constitucional nº 29, em 2000, representou uma importante conquista da sociedade para a construção do SUS, pois estabeleceu a vinculação de recursos nas três esferas de governo para um processo de financiamento mais estável do SUS, além de regulamentar a progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de reforçar o papel do controle e fiscalização dos Conselhos de Saúde e de prever sanções para o caso de descumprimento dos limites mínimos de aplicação em saúde.  A cada cinco anos há revisão da legislação.  

O plenário do Senado aprovou, na noite do último dia 7, por 70 votos contra 1, a proposta que regulamenta as aplicações mínimas do governo federal, dos estados e municípios na saúde. Em suma, o PLS (Projeto de Lei do Senado) 121/2007, que segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, define o que são considerados gastos em saúde.  

O texto do projeto manteve a regra, já definida pela Emenda 29, do investimento mínimo em saúde por parte da União. A oposição queria mudar a regra para que o governo federal investisse, no mínimo, 10% de suas receitas na área. Mas, por votação, foi mantida a atual fórmula, segundo a qual a União deve investir o montante do ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

Na prática, em 2012, a União aplicará o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011, somando cerca de R$ 86 bilhões. A medida equivale ao que já é feito atualmente no governo federal. Os estados, por outro lado, serão obrigados a destinar 12% das suas receitas na saúde, e os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal.  

A regulamentação da EC nº 29 permitirá que os recursos aplicados nas ações e serviços de saúde não sofram "desvio de finalidade". Com a regulamentação da Emenda, os recursos só poderão ser utilizados em ações e serviços de "acesso universal” que sejam "compatíveis com os planos de saúde de cada ente da federação" e de "responsabilidade específica do setor saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população".

Além de dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, o texto estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.

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