sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Aprovada Emenda Constitucional 29 - Aplicações mínimas e obrigatórias na área da Saúde

O processo de financiamento está entre os principais problemas enfrentados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde a sua criação pela Constituição Federal de 1988 (CF). A aprovação da Emenda Constitucional nº 29, em 2000, representou uma importante conquista da sociedade para a construção do SUS, pois estabeleceu a vinculação de recursos nas três esferas de governo para um processo de financiamento mais estável do SUS, além de regulamentar a progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de reforçar o papel do controle e fiscalização dos Conselhos de Saúde e de prever sanções para o caso de descumprimento dos limites mínimos de aplicação em saúde.  A cada cinco anos há revisão da legislação.  

O plenário do Senado aprovou, na noite do último dia 7, por 70 votos contra 1, a proposta que regulamenta as aplicações mínimas do governo federal, dos estados e municípios na saúde. Em suma, o PLS (Projeto de Lei do Senado) 121/2007, que segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, define o que são considerados gastos em saúde.  

O texto do projeto manteve a regra, já definida pela Emenda 29, do investimento mínimo em saúde por parte da União. A oposição queria mudar a regra para que o governo federal investisse, no mínimo, 10% de suas receitas na área. Mas, por votação, foi mantida a atual fórmula, segundo a qual a União deve investir o montante do ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

Na prática, em 2012, a União aplicará o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011, somando cerca de R$ 86 bilhões. A medida equivale ao que já é feito atualmente no governo federal. Os estados, por outro lado, serão obrigados a destinar 12% das suas receitas na saúde, e os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal.  

A regulamentação da EC nº 29 permitirá que os recursos aplicados nas ações e serviços de saúde não sofram "desvio de finalidade". Com a regulamentação da Emenda, os recursos só poderão ser utilizados em ações e serviços de "acesso universal” que sejam "compatíveis com os planos de saúde de cada ente da federação" e de "responsabilidade específica do setor saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população".

Além de dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, o texto estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.

Constituição Federal (Artigos 196 a 200)

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:


I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.

§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II  - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III  - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - os percentuais de que trata o § 2º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III  - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV  - as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos  específicos para sua atuação.  .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006) (Vide Medida provisória nº 297. de 2006) Regulamento

§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º  - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º  - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II  - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI  - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII  - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

RESUMINDO...


Artigo 196 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Artigo 200 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca;jsessionid=0BE335FA157E45656ADBF7CA96774F49?q=Artigos+196+e+200+da+Constitui%C3%A7%C3%A3o+Federal&s=jurisprudencia

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Consulta de Pré-Natal

FONTE :prendendoesperar.blogspot.com

Na primeira consulta de pré-natal, deve ser realizada anamnese, abordando aspectos epidemiológicos, além dos antecedentes familiares, pessoais, ginecológicos e obstétricos e a situação da gravidez atual. O exame físico deverá ser completo, constando avaliação de cabeça e pescoço, tórax, abdômen, membros e inspeção de pele e mucosas, seguido por exame ginecológico e obstétrico. Nas consultas seguintes, a anamnese deverá ser sucinta, abordando aspectos do bem-estar materno e fetal.





As anotações deverão ser realizadas tanto no prontuário da unidade quanto no cartão da gestante
  

FATORES DE RISCO PARA A GRAVIDEZ

Foto: Ricardo Chaves 

1. Características individuais e condições sociodemográficas desfavoráveis:
Idade menor que 15 e maior que 35 anos;
• Ocupação: esforço físico excessivo, carga horária extensa, rotatividade de
horário, exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, estresse;
• Situação familiar insegura e não aceitação da gravidez, principalmente em
se tratando de adolescente;
• Situação conjugal insegura;
• Baixa escolaridade (menor que cinco anos de estudo regular);
• Condições ambientais desfavoráveis;
• Altura menor que 1,45 m;
• Peso menor que 45 kg ou maior que 75 kg;
• Dependência de drogas lícitas ou ilícitas.

2. História reprodutiva anterior:
Morte perinatal explicada ou inexplicada;
• Recém-nascido com restrição de crescimento, pré-termo ou malformado;
• Abortamento habitual;
• Esterilidade/infertilidade;
• Intervalo interpartal menor que dois anos ou maior que cinco anos;
• Nuliparidade e multiparidade;
• Síndromes hemorrágicas;
• Pré-eclâmpsia/eclâmpsia;
• Cirurgia uterina anterior;
• Macrossomia fetal.

3. Intercorrências clínicas crônicas:
Cardiopatias;
• Pneumopatias;
• Nefropatias;
• Endocrinopatias (especialmente diabetes mellitus);
• Hemopatias;
• Hipertensão arterial moderada ou grave e/ou fazendo uso de antihipertensivo;
• Epilepsia;
• Infecção urinária;
• Portadoras de doenças infecciosas (hepatites, toxoplasmose, infecção pelo
HIV, sífilis e outras DST);
• Doenças auto-imunes (lupus eritematoso sistêmico, outras colagenoses);
• Ginecopatias (malformação uterina, miomatose, tumores anexiais e outras).

4. Doença obstétrica na gravidez atual:
• Desvio quanto ao crescimento uterino, número de fetos e volume de líquido
amniótico;
• Trabalho de parto prematuro e gravidez prolongada;
• Ganho ponderal inadequado;
• Pré-eclâmpsia/eclâmpsia;
• Amniorrexe prematura;
• Hemorragias da gestação;
• Isoimunização;
• Óbito fetal.

Identificando-se um ou mais desses fatores, a gestante deverá ser tratada na
unidade básica de saúde (UBS), conforme orientam os os protocolos do Ministério da
Saúde.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Próximas Postagens!

Os próximos assuntos que serão abordados aqui no blog Enfermagem- A arte do cuidar, dizem respeito a saúde da mulher e do adulto...Aguardem as atualizações, em BREVE!

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Situação Epidemiológica das Doenças Transmissíveis no Brasil

A situação epidemiologica doenças transmissíveis tem apresentado mudanças significativas, observadas através dos padrões de morbimortalidade em todo o mundo: introdução de novas doenças, a exemplo da AIDS, ou de agentes que sofrem modificações genéticas e se disseminam rapidamente através das populações de países e continentes, a exemplo da atual pandemia produzida pelo vírus da Influenza A(H1N1). Doenças “antigas”, como a Cólera e a Dengue, ressurgiram e endemias importantes, como a Tuberculose e as meningites persistem, fazendo com que esse grupo de doenças continuem representando um importante problema de saúde pública.

A  situação das Doenças Transmissíveis no Brasil, no período compreendido entre o início dos anos de 1980 até o presente momento, corresponde a um quadro complexo que pode ser resumido em três grandes tendências: 
  • doenças transmissíveis com tendência declinante;
  • doenças transmissíveis com quadro de persistência;
  • doenças transmissíveis emergentes e reemergentes; 
Doenças transmissíveis com tendência declinante

Reduções significativas têm sido observadas na ocorrência de várias doenças transmissíveis em virtude do uso de instrumentos eficazes de prevenção e controle.
A varíola foi erradicada em 1973; a Poliomielite,em 1989. A transmissão contínua do Sarampo foi interrompida desde o final de 2000. O número de casos de Tétano Neonatal passou de 16 em 2003 para 5 em 2007, correspondendo à redução de 70% dos casos no período de 5 anos ( Esta doença ainda ocorre em diferentes municípios das regiões Norte e Nordeste, áreas definidas como prioritárias para intensificação das medidas de controle desde 2003). A redução na incidência e na concentração dos casos da Raiva humana transmitida por animais domésticos, nas regiões Norte e Nordeste, apontam para a perspectiva de eliminação.Outras doenças transmissíveis com tendência declinante são: a Difteria, a Coqueluche e o Tétano Acidental, todas imunopreveníveis; a mesma tendência também é observada para a Doença de Chagas, endêmica há várias décadas no país, a Febre Tifóide, além da Oncocercose, a Filariose e a Peste, cuja ocorrência é limitada a áreas restritas.

Doenças transmissíveis com quadro de persistência

Incluem-se as hepatites virais, especialmente as B e C em função das altas prevalências, ampla distribuição geográfica e potencial para evoluir para formas graves. A Tuberculose (todas as formas) apresentou um certo declínio em 2000. A Leptospirose nas áreas que oferecem condições ambientais adequadas para a sua transmissão. As meningites, também, se inserem neste grupo de doenças, destacando-se as infecções causadas pelos meningococos B e C. As leishmanioses (visceral e tegumentar) e a Esquistossomose possuem elevadas prevalências. A Malária com tendência de  elevação  em função da ocupação desordenada da região amazônica. Em 2008 e 2009, observou-se nova incursão do ciclo da Febre Amarela silvestre para além das áreas consideradas de transmissão.

Doenças transmissíveis emergentes e reemergentes

São denominadas de emergentes aquelas doenças que surgiram, ou foram identificadas, em período recente, ou aquelas que assumiram novas condições de transmissão.As reemergentes, por sua vez, são as que ressurgiram como problema de saúde pública, após terem sido controladas no passado.
Doenças emergentes:  a Aids, Influenza, A (H1N1) 2009
Doenças reemergentes: Dengue, a Cólera



*Informações sintéticas do Guia de Bolso das DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS. 8ºed. 2010.

terça-feira, 12 de abril de 2011

INFLUENZA PANDÊMICA A (H1N1)


O  vírus influenza  A e B possuem vários subtipos que sofrem contínuas mutações, surgindo novas cepas.Em geral, as novas cepas que passam infectar humanos apresentam diferentes graus de distinção em relação àquelas até então circulantes,devido ao referido processo de mutação, possivelmente por meio da recombinação de genes entre cepas que infectam diferentes espécies animais. Em abril de 2009,foi detectado no México um novo vírus da Influenza A, o (H1N1), colocando em alerta a Saúde Pública mundial. Esta nova cepa rapidamente
se disseminou causando uma pandemia e o agente passou a ser denominado vírus influenza pandêmico (H1N1) 2009. Até a semana epidemiológica 47, que terminou em 28 de novembro de 2009, casos de influenza provocados por este agente haviam sido confirmados laboratorialmente em 207 países, incluindo 8.768 óbitos. Para o enfrentamento dessas situações, planos para as fases de contingência e mitigação do problema foram elaborados e vêm sendo sistematicamente atualizados pelo Ministério da Saúde com base nas orientações emanadas da Organização Mundial de Saúde (OMS) , bem como do conhecimento que está sendo produzido no curso desse evento.

Agente etiológico - Vírus da Influenza pertence à família Ortomixiviridae.
São vírus RNA  que se subdividem em três tipos antigenicamente distintos: A, B e C. Os tipos A, responsáveis pela ocorrência da maioria das epidemias de gripe, são mais suscetíveis a variações antigênicas, razão pela qual, periodicamente, suas variantes sofrem alterações na estrutura genômica, contribuindo para a existência de diversos subtipos. 
São classificados de acordo com os tipos de proteínas que se localizam em sua superfície, chamadas de hemaglutinina (H) e neuraminidase (N). A proteína H está associada à infecção das células do trato respiratório superior, onde o vírus se multiplica; enquanto a proteína N facilita a saída das partículas virais do interior das células infectadas. Nos vírus influenza A humanos, já foram caracterizados três subtipos de hemaglutinina imunologicamente distintos (H1, H2 e H3) e duas neuraminidases (N1 e N2).
A nomenclatura dos vírus influenza definida pela OMS inclui, na seguinte ordem: tipo de vírus influenza;
localização geográfica onde o vírus foi isolado pela primeira vez; o número da série que recebe no laboratório e; ano do isolamento. Quando é influenza do tipo A, a descrição dos antígenos de superfície do vírus,ou seja, da hemaglutinina e da neuraminidase, é apresentada entre parênteses,
como, por exemplo, A(H3N2).

Reservatório - Os reservatórios conhecidos na natureza para o vírus da influenza são os seres humanos, os suínos, os equinos, as focas e as aves migratórias, principalmente as aquáticas e as silvestres.
Os vírus influenza do tipo A infectam seres humanos, suínos, cavalos, mamíferos marinhos e aves; os do tipo B ocorrem exclusivamente em seres humanos; e os do tipo C, em seres humanos e suínos.

Modo de transmissão - O modo mais comum é a transmissão direta (pessoa a pessoa), por meio de pequenas gotículas de aerossol expelidas pelo indivíduo infectado com o vírus (ao falar, tossir e espirrar) às pessoas suscetíveis. Também há evidências de transmissão pelo modo indireto, por meio do contato com as
secreções do doente. Nesse caso, as mãos são o principal veículo, ao propiciarem a introdução de partículas virais diretamente nas mucosas oral, nasal e ocular.

Período de incubação - Dados produzidos por alguns países, indicam que, atualmente, o período de incubação relacionado ao novo vírus da Influenza Pandêmica A(H1N1) 2009, pode variar de 1 a 7 dias, sendo mais comum entre 1 a 4 dias.

Período de transmissibilidade - Informações preliminares dos casos de Influenza Pandêmica A(H1N1)2009 pandêmica investigados até o momento indicam que, para o adulto, o período pode variar de 1 dia antes até o 7° dia após o início dos sintomas e, para menores de 12 anos, 1 dia antes até o 14° dia após o início dos sintomas.
                                             ASPECTOS CLÍNICOS E LABORATORIAIS

Manifestações clínicas - Clinicamente, a doença inicia-se com a instalação abrupta de febre alta, em geral acima de 38°C, seguida de mialgia, dor de garganta, prostração, cefaleia e tosse seca.

Diagnóstico diferencial - As características clínicas não são específicas e o principal diagnóstico diferencial é com a Influenza Sazonal. Podem também ser similares àquelas causadas por outros vírus respiratórios, que também ocorrem soba forma de surtos e, eventualmente, circulam ao mesmo tempo.Mesmo sendo mais intensos os sintomas sistêmicos da Influenza pandêmica (H1N1)2009 são os mesmos que o da gripe sazonal e o diagnóstico diferencial, apenas pelo quadro clínico, entre as mesmas, pode se tornar difícil.

Diagnóstico laboratorial - Os procedimentos apropriados de coleta, transporte, processamento e armazenamento de espécimes são de fundamental importância no diagnóstico dessa infecção viral, sendo
que pode haver particularidades para cada etapa De forma geral, o espécime preferencial para o diagnóstico laboratorial é a secreção da nasofaringe (SNF), colhido de preferência nos primeiros três dias de aparecimento dos sinais e sintomas até no máximo o 7° dia. (mas, preferencialmente, até o 3° dia).

Tratamento - O antiviral Oseltamivir(conhecido como TAMIFLU) indicado deve ser utilizado em, no máximo, até 48 horas a partir da data de início dos sintomas, observando-se as recomendações do fabricante constantes na bula do medicamento.

  • OBS:Este tipo de medicamento pode ainda induzir resistência aos vírus da influenza de modo geral, se utilizado de forma indiscriminada.
Caso os vírus identificados apresentarem mutações o Zanamivir é usado como droga de escolha
.
Dosagem recomendada - A dose recomendada é de 75mg, 2 vezes ao dia, por 5 dias, para adultos. Para crianças acima de 1 ano de idade e menor que 12 anos, com menos de 40kg, as doses variam de acordo
com o peso, durante 5 dias.


Fonte: Aula de DIP(Doenças Infecciosas e Parasitárias)baseada no Guia de Bolso do Ministério da Saúde sobre Doenças Infecciosas e Parasitárias.CAFS.2011.

Alerta: Sobe o número de casos de dengue no Piauí


Na última sexta feira (08/04/2011), através da Vigilância Epidemiológica do Estado, a Secretaria de Saúde do Piauí (SESAPI) divulgou mais um boletim, onde consta um aumento de 29,2% no número de casos de dengue em relação ao mesmo período de 2010.

No ano passado, o Piauí registrou 2.399 casos. Hoje, esse número já chega a 3.100. Só as cidades de Teresina e Piripiri juntas representam, aproximadamente, 50% dos casos notificados, totalizando 1.627.

Até a divulgação do boletim, constavam dois casos de dengue com complicação na capital e um no interior. Foi registrado também um paciente com Febre Hemorrágica do Dengue. Além de Teresina e Piripiri, os municípios com maiores notificações são: Matias Olímpio (173), Parnaíba (127), Pedro II (81), Piracuruca (69), Avelino Lopes (58).

“A notificação é estratégica para os municípios. Com base nesses números a Secretaria planeja as estratégias de combate à doença e também o reforço para cada cidade afetada. Quando os gestores deixam de notificar, quem mais paga é a população, porque a cidade deixa de receber o suporte adequado às ações locais” revela, Cristiane Moura Fé, gestora do Comitê Estadual de Dengue.

FONTE:http://www.coren-pi.com.br/noticias/2011-04-11/alerta-sobe-o-numero-de-casos-de-dengue-no-piaui-383.html

Lei n°8080



A lei n°8080 é a lei que rege o SUS,consta das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Sengundo essa lei os objetivos do Sistema Único de Saúde-SUS são:
  1. Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
  2. Formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social;
  3. Assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;

Simbologia



Os significados dados aos símbolos utilizados na Enfermagem, são os seguintes:

· Lâmpada: caminho, ambiente;

· Cobra: magia, alquimia;

· Cobra + cruz: ciência;

· Seringa: técnica

· Cor verde: paz, tranqüilidade, cura, saúde

- Pedra Símbolo da Enfermagem: Esmeralda

- Cor que representa a Enfermagem: Verde Esmeralda

- Símbolo: lâmpada



Enfermeiro: lâmpada , cobra e cruz







Técnico e Auxiliar de Enfermagem: lâmpada e seringa